Este Regulamento estabelece as regras do Programa de Afiliados do TED — Tempo É Dinheiro, promovido por [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], doravante denominada “TED”, “Empresa” ou “Programa”.
Ao se cadastrar, participar ou utilizar qualquer recurso do Programa, o participante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este Regulamento.
O Programa de Afiliados TED permite que participantes divulguem o aplicativo TED por meio de links, códigos ou outros mecanismos oficiais de indicação disponibilizados pela Empresa.
Quando uma pessoa indicada realizar uma assinatura e cumprir todas as condições previstas neste Regulamento, o afiliado poderá receber uma comissão.
O Programa tem como objetivo incentivar a divulgação espontânea do TED por usuários, entregadores, criadores de conteúdo, parceiros e demais pessoas interessadas em recomendar o serviço.
A participação no Programa não garante qualquer quantidade mínima de vendas ou de comissões.
Poderão participar pessoas interessadas em divulgar o TED, observadas as exigências legais aplicáveis.
A participação poderá ser realizada por pessoas físicas e, quando disponibilizado pela Empresa, pessoas jurídicas. Não é necessário ser assinante do TED para participar do Programa.
Participantes menores de idade somente poderão participar e receber valores quando isso for juridicamente permitido e observadas as exigências legais aplicáveis à sua situação.
A Empresa poderá solicitar informações ou documentos necessários para verificar a identidade, elegibilidade ou regularidade do participante.
Para participar, o afiliado deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.
Dependendo do funcionamento do Programa, poderão ser solicitados:
O CPF e a chave Pix são solicitados no momento da primeira solicitação de saque, e não no cadastro inicial.
O afiliado é responsável pela veracidade das informações fornecidas.
A Empresa poderá suspender pagamentos ou solicitar atualização de informações quando existirem inconsistências que impeçam a realização segura do pagamento.
Após o cadastro, o afiliado receberá um link de indicação próprio, disponível no aplicativo.
Esse link será utilizado para atribuir indicações ao afiliado.
O afiliado não poderá modificar, manipular ou tentar interferir tecnicamente no mecanismo de atribuição.
Para fins deste Programa, uma indicação válida é aquela que atende cumulativamente a todas as condições abaixo:
A primeira assinatura, por si só, não gera comissão imediatamente.
No plano mensal, a comissão somente se torna elegível após a primeira renovação efetivamente processada e paga pelo usuário indicado — ou seja, quando o indicado já pagou duas vezes.
Exemplo:
No plano anual, esperar a renovação real levaria doze meses. Por isso a régua é diferente: a indicação qualifica quando o indicado completa 30 dias de assinatura ativa, gerando comissão de R$ 50,00.
A comissão do plano anual também é paga uma única vez por usuário indicado.
| Plano do indicado | Comissão | Quando qualifica |
|---|---|---|
| Mensal | R$ 25,00 | Primeira renovação paga |
| Anual | R$ 50,00 | 30 dias de assinatura ativa |
Os valores acima correspondem à comissão total atribuível ao afiliado por aquele usuário.
O valor é registrado no momento em que a comissão nasce. Reajustes futuros do Programa valem para novas indicações e não alteram comissões já geradas.
Cada usuário poderá gerar somente uma comissão para um único afiliado durante sua participação no Programa.
Depois que a comissão daquele indicado é gerada:
O Programa não é de comissão recorrente.
A qualificação descrita nas seções 6 e 7 é o evento que valida a indicação. Caso ela não aconteça, a indicação não será considerada válida.
Assim, por exemplo: assinou → cancelou antes da renovação → comissão = R$ 0,00.
Caso a renovação não seja efetivamente concluída por falha no pagamento, cartão recusado, cobrança não autorizada, cancelamento da assinatura ou situação equivalente, a indicação não será validada.
Enquanto não houver uma renovação efetivamente processada e paga, não haverá comissão disponível.
Caso o sistema identifique a situação como cancelamento ou encerramento da assinatura, a indicação poderá perder sua validade.
A atribuição de uma indicação depende dos mecanismos técnicos utilizados pelo TED.
O vínculo é criado no primeiro cadastro do indicado no aplicativo, a partir do código que acompanha o link de indicação utilizado para chegar até a loja de aplicativos. Quem já possuía conta no TED antes do clique não pode ser vinculado a um afiliado.
Quem acessa o site por um link de indicação também recebe um cookie de atribuição válido por 90 dias, para que a indicação continue valendo caso a instalação aconteça depois.
O afiliado reconhece que a leitura do código depende de mecanismos da loja de aplicativos e do dispositivo do indicado, e que falhas nesses mecanismos podem impedir o registro do vínculo.
Caso um mesmo usuário tenha contato com diferentes links de indicação, prevalece o último link válido registrado pelo sistema antes do cadastro.
O afiliado não poderá manipular ou interferir artificialmente nesse processo.
É proibido utilizar o próprio link ou código para gerar comissão para si mesmo.
Também é proibido:
A Empresa poderá invalidar indicações que apresentem indícios de manipulação ou fraude, inclusive quando houver coincidência de dispositivo ou de rede entre o afiliado e o indicado.
Depois de qualificada, a comissão passa por uma carência de 15 dias antes de ficar disponível para saque. Esse período cobre reembolsos e estornos próximos da cobrança.
Portanto, uma comissão passa por dois momentos distintos:
O afiliado poderá solicitar pagamento quando possuir saldo disponível de, no mínimo, R$ 50,00.
O saque é sempre do saldo total disponível, não existindo saque parcial. Saldos inferiores ao mínimo permanecerão registrados na conta do afiliado até que o limite seja atingido, salvo encerramento do Programa ou outra situação prevista neste Regulamento.
Os pagamentos serão realizados exclusivamente por Pix.
O afiliado deverá informar uma chave Pix válida e de sua titularidade, ou que possa ser utilizada legitimamente para o recebimento, além do CPF correspondente.
A Empresa não será responsável por pagamentos enviados para informações incorretas fornecidas pelo próprio afiliado.
Após o afiliado solicitar o pagamento e cumprir todos os requisitos para saque, a Empresa terá até 15 dias para processar o pagamento.
Esse prazo existe para permitir:
Esse é um prazo operacional para processamento do saque, contado a partir da solicitação e independente da carência descrita na seção 15. Ele não representa renúncia ou limitação de direitos legalmente assegurados a qualquer participante.
Uma comissão poderá aparecer como:
Enquanto a indicação ainda não tiver cumprido todas as condições de validação, o valor não será considerado definitivamente disponível para saque.
Caso uma transação que tenha gerado ou venha a gerar comissão seja posteriormente:
a Empresa poderá cancelar a comissão correspondente.
Caso a comissão já tenha sido paga, a Empresa poderá compensar o valor em comissões futuras.
Quando uma comissão já paga deixar de ser devida em razão de cancelamento, estorno, fraude ou reversão da transação que a originou, a Empresa poderá descontar o valor correspondente das futuras comissões do afiliado.
Exemplo: o afiliado recebeu R$ 25,00 e, posteriormente, a transação relacionada foi revertida. O TED poderá registrar um saldo de compensação negativo desse mesmo valor, a ser compensado com futuras comissões válidas.
A compensação ocorre apenas sobre comissões futuras, não havendo cobrança retroativa de valores já pagos ao afiliado.
O afiliado não receberá comissão pelas renovações posteriores do usuário indicado.
Exemplo: Pedro assinou mensalmente. Primeira renovação → R$ 25,00 para o afiliado. Segunda renovação → R$ 0,00. Terceira renovação → R$ 0,00. E assim sucessivamente.
A comissão é única por usuário indicado.
O afiliado poderá divulgar o TED por meios próprios, incluindo, quando aplicável:
A divulgação deverá ser verdadeira, transparente e compatível com as características reais do TED.
É permitida a divulgação em grupos e comunidades, desde que o afiliado respeite as regras de cada ambiente.
É proibido:
O afiliado poderá utilizar publicidade paga para divulgar seu link, desde que respeite este Regulamento e as regras das plataformas utilizadas.
Podem ser utilizados, quando permitidos:
O afiliado será responsável pelos anúncios que criar e pelas despesas relacionadas à publicidade.
Mesmo quando utilizar anúncios pagos, o afiliado não poderá:
A Empresa poderá estabelecer restrições adicionais para determinadas plataformas ou campanhas.
A participação no Programa não transfere ao afiliado qualquer direito sobre:
O afiliado poderá utilizar os materiais oficiais disponibilizados para divulgação dentro das condições estabelecidas pela Empresa.
O afiliado não poderá afirmar ou sugerir que:
O afiliado deverá deixar claro, quando necessário, que está realizando uma indicação ou divulgação como afiliado.
O afiliado não poderá prometer resultados que o TED não possa garantir.
São exemplos de práticas proibidas:
O afiliado deverá divulgar o TED de maneira fiel às funcionalidades e benefícios efetivamente oferecidos.
O afiliado poderá divulgar promoções e campanhas oficiais do TED, desde que utilize informações verdadeiras e atualizadas.
O afiliado não poderá:
Quando existir promoção oficial, deverá ser observado o regulamento específico da respectiva campanha.
A Empresa poderá investigar atividades que apresentem indícios de fraude.
Podem ser considerados sinais de fraude, entre outros:
A existência de uma investigação poderá resultar na suspensão temporária das comissões relacionadas às atividades investigadas.
A Empresa poderá suspender temporariamente o acesso ao Programa quando houver necessidade de:
Durante a suspensão, o afiliado não solicita saque e as comissões relacionadas permanecem retidas até a conclusão da análise. Comissões retidas não são apagadas: concluída a análise sem irregularidade, voltam à situação anterior.
A Empresa poderá encerrar a participação de um afiliado quando houver:
O encerramento da participação não elimina automaticamente comissões que já tenham sido legitimamente geradas e validadas.
Entretanto, comissões ainda pendentes poderão ser analisadas antes do pagamento.
Caso sejam identificadas irregularidades, fraude ou reversão das transações correspondentes, as regras deste Regulamento continuarão sendo aplicáveis.
O afiliado poderá deixar o Programa a qualquer momento, mediante os mecanismos disponibilizados pelo TED.
O encerramento voluntário não elimina obrigações relacionadas a:
A Empresa poderá modificar, suspender ou encerrar o Programa de Afiliados.
Quando o Programa for encerrado, a Empresa deverá estabelecer as condições aplicáveis às comissões já validadas e aos saldos existentes, observada a legislação aplicável.
A Empresa poderá alterar os valores das comissões para novas indicações, mediante atualização das regras do Programa.
Alterações futuras não deverão, em regra, modificar retroativamente comissões que já tenham sido definitivamente validadas, salvo quando necessário para corrigir erro, fraude ou situação semelhante.
O afiliado é responsável pelo conteúdo que produzir e pelos canais que utilizar para divulgar o TED.
A Empresa não se responsabiliza por:
A participação no Programa não garante qualquer renda mínima.
O valor recebido dependerá exclusivamente da quantidade de indicações que cumprirem todas as condições de validação previstas neste Regulamento.
Divulgar o TED não significa que o afiliado receberá R$ 25,00 ou R$ 50,00. A comissão somente será devida quando houver uma indicação válida.
A participação no Programa não cria:
O afiliado atua de maneira independente.
Cada participante é responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações fiscais, tributárias e eventualmente previdenciárias decorrentes dos valores recebidos no Programa, conforme sua situação jurídica e a legislação aplicável.
A Empresa poderá solicitar informações necessárias para cumprimento de obrigações legais.
A participação no Programa envolverá tratamento de dados pessoais.
Os dados poderão ser utilizados para:
O tratamento será realizado de acordo com a Política de Privacidade do TED.
O afiliado não deverá fornecer ao TED dados pessoais de terceiros sem possuir autorização ou outra base legal adequada quando necessária.
O mecanismo oficial de indicação é o link próprio do afiliado, por meio do qual o próprio indicado realiza seu cadastro.
O afiliado não deverá criar contas em nome de terceiros.
A Empresa poderá entrar em contato com afiliados para tratar de:
Comunicações promocionais observarão as regras aplicáveis de privacidade e marketing.
Os registros técnicos relacionados às indicações poderão ser utilizados pela Empresa para:
Em caso de divergência entre informações apresentadas pelo afiliado e registros técnicos disponíveis no sistema, a Empresa poderá realizar análise dos dados e evidências disponíveis para determinar a situação.
Caso ocorra erro técnico que atribua indevidamente uma comissão, a Empresa poderá corrigir o erro.
Da mesma forma, caso uma comissão legítima deixe de ser registrada por falha técnica comprovada, a Empresa poderá realizar os ajustes necessários após análise.
Este Regulamento poderá ser alterado para:
A versão vigente estará disponível nos canais oficiais do TED.
Ao se cadastrar ou continuar participando do Programa, o afiliado declara que:
A eventual tolerância da Empresa em relação ao descumprimento de determinada regra não representa renúncia permanente a esse direito.
Caso alguma disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexigível, as demais disposições permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.
Este Regulamento será interpretado de acordo com a legislação brasileira. Nenhuma disposição deste documento pretende excluir ou limitar direitos que não possam ser legalmente afastados.
Este Regulamento complementa os Termos de Uso do TED.
Dúvidas sobre o Programa poderão ser encaminhadas para: